Decreto n.º 6073, fixando o dia 12 de Outubro de 1919 para a repetição dos actos eleitorais de procuradores à Junta Geral do Distrito e de vereadores das Câmaras Municipais nos concelhos a seguir designados: Tôrres Vedras (sómente de procuradores à Junta Geral); Loures, Setúbal, Azambuja e Vila Franca de Xira, respectivamente nas assembleas de S. Julião, Cabeço de Montachique e Odivelas; de S. Pedro de Palmela, de Azambuja e Alcoentre; de Alhandra
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