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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 61/78
de 30 de Junho
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pela alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar contrato para o fornecimento dos bilhetes para os concursos das apostas mútuas desportivas, até à importância máxima de 77200000$00.
Art. 2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
Ano de 1978 ... 37700000$00
Ano de 1979 ... 39500000$00
2 - O saldo que se apurar em 1978 será adicionado à importância fixada para 1979.
Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - António Duarte Arnaut.
Promulgado em 21 de Junho de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.