Decreto n.º 6122, determinando que aos funcionários dos quadros dos serviços do Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral, com direito a ajudas de custo e subsídios de marcha, sejam abonadas, adiantadamente, as respectivas importâncias, quando hajam de ausentar-se da sede do estabelecimento onde prestam serviço
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.