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Ato Original
Decreto n.º 616/73
de 16 de Novembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a elaboração dos planos gerais do aproveitamento da ribeira de Odeleite e do sistema de abastecimento de água das localidades e núcleos turísticos do Sotavento do Algarve pela quantia de 9417000$00, que poderá elevar-se a 10358700$00 no caso de haver que suportar encargos com reajustamento de honorários ao abrigo das disposições legais em vigor.
Art. 2.º - 1. O encargo resultante de execução do contrato referido no artigo anterior não poderá exceder, em cada ano, as seguintes quantias:
Em 1973 ... 1883000$00
Em 1974 ... 5650000$00
Em 1975 ... 2825700$00
2. Os encargos são suportados pela Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos e pela Comissão Regional de Turismo do Algarve e satisfeitos na seguinte conformidade:
3. Às importâncias a despender em cada ano acrescem os saldos apurados nos anos anteriores.
Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 31 de Outubro de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.