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Ato Original
Decreto n.º 618/73
de 20 de Novembro
Com fundamento no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 617/73, de 20 de Novembro;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial de 1054300000$00, devendo a mesma importância ser distribuída e inscrita nos orçamentos a seguir indicados sob a rubrica:
Capítulo ... «Despesas comuns».
Artigo ... «Remunerações diversas - Em numerário».
Número ... «Suplemento eventual».
Art. 2.º Para compensação do crédito previsto no artigo anterior é aumentada a previsão, no orçamento das receitas do Estado, das seguintes receitas:
Capítulo 1.º, grupo 2, artigo 12.º «Sisa» ... 104300000$00
Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 21.º «Imposto de transacções» ... 950000000$00
... 1054300000$00
Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.
Promulgado em 19 de Novembro de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.