Decreto n.º 6198, determinando que os saldos existentes nas dotações destinadas aos serviços e obras especiais, descritos no mapa anexo ao mesmo decreto, sejam transferidos dos orçamentos do Ministério da Instrução Pública, em que inicialmente foram inscritos os respectivos créditos, para o orçamento em vigor no ano económico de 1919-1920, nos termos indicados no referido mapa
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