Relacionados
Ato Original
Decreto n.º 629/71
de 31 de Dezembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral das Construções Hospitalares a celebrar contrato para a execução da empreitada do Hospital de Sobral Cid, em Coimbra (ampliação da cozinha e lavadaria), pela importância de 1988040$00, repartido pelas seguintes entidades:
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá em cada ano exceder a seguintes quantias:
1. Em 1971 ... 1162902$00
2. Em 1972 ... 825138$00
A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Marcello Caetano - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - Rui Alves da Silva Sanches - Augusto Victor Coelho.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.