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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 637/73
de 6 de Dezembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo do Aeroporto de Lisboa a celebrar contrato para a elaboração do projecto de execução e a construção das instalações para as companhias gasolineiras no Aeroporto de Lisboa, pela importância de 13949998$40.
Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
a) Em 1973 - 6000000$00;
b) Em 1974 - 7949998$40.
2. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Marcello Caetano - Rui Alves da Silva Sanches - Augusto Victor Coelho.
Promulgado em 29 de Setembro de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
