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Ato Original
Decreto n.º 644/74
de 20 de Novembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contrato para a elaboração do projecto do edifício destinado ao Núcleo de Estudos Clínico-Hematológicos do Instituto de Alta Cultura, a implantar nos logradouros do Hospital de Santa Maria, em Lisboa, pela importância de 1703009$60.
Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
Em 1974 ... 408797$30
Em 1975 ... 1294212$30
O saldo apurado no primeiro ano será adicionado à importância fixada para o ano seguinte.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - José Augusto Fernandes.
Promulgado em 13 de Novembro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.