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Ato Original
Decreto n.º 646/73
de 11 de Dezembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a elaboração do plano geral do aproveitamento hidráulico da bacia do rio Vouga pela quantia de 13900000$00, a qual poderá elevar-se a 15290000$00 no caso de haver que suportar encargos com reajustamentos de honorários ao abrigo das disposições legais em vigor.
Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá exceder, em cada ano, as seguintes quantias:
Em 1973 - 2780000$00;
Em 1974 - 1390000$00;
Em 1975 - 5560000$00;
Em 1976 - 5560000$00.
2. Às importâncias a despender em cada ano acrescem os saldos apurados nos anos anteriores.
Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 3 de Dezembro de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.