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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 65/79
de 13 de Julho
Considerando a necessidade de proceder a um reequipamento indispensável à reestruturação das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico, tendo em vista as missões cometidas a nível interno e externo à Força Aérea e também o interesse da indústria aeronáutica como factor importante do desenvolvimento tecnológico nacional;
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos para a aquisição de diversos equipamentos até ao montante de 292500000$00.
Art. 2.º - 1 - Os encargos resultantes das aquisições a realizar a que se refere o artigo anterior não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:
Em 1979 - 87500000$00;
Em 1980 - 118000000$00;
Em 1981 - 87000000$00.
2 - As importâncias fixadas para os anos de 1980 e 1981 serão acrescidas dos saldos que se apurarem nos anos anteriores.
Art. 3.º Os encargos resultantes da execução do disposto no artigo anterior serão satisfeitos por dotações das despesas gerais dos orçamentos da Defesa Nacional - Departamento da Força Aérea para os anos de 1979, 1980 e 1981, a inscrever pelos montantes correspondentes.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 30 de Maio de 1979.
Promulgado em 6 de Junho de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.