Decreto n.º 6543, concedendo às praças do corpo de polícia cívica de Lisboa, dadas em serviço moderado antes de 10 de Maio de 1919, as vantagens provenientes do disposto no artigo 2.º do decreto n.º 5787, de 10 de Maio de 1919, desde que tenham entrado para o respectivo cofre de pensões com um ano de descontos
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