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Ato Original
Decreto n.º 656/73
de 12 de Dezembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral de Portos a celebrar contrato de prestação de serviços para a elaboração do estudo do Plano Geral Director de Aproveitamento e Valorização da Ria do Alvor pela quantia de 727000$00.
Art. 2.º - 1. Os encargos resultantes de execução do contrato referido no artigo anterior não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:
Em 1973 - 363500$00.
Em 1974 - 363500$00.
2. À importância a despender no ano de 1974 acresce o saldo que se apurar no ano que lhe antecede.
Marcello Caetano - Augusto Victor Coelho - João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Promulgado em 3 de Dezembro de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.