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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 657/70
de 30 de Dezembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º Fica a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos autorizada a celebrar contrato com a Hidrotécnica Portuguesa - Consultores para Estudos e Projectos, Lda., para a elaboração dos estudos prévios, esquema geral e plano geral de regularização do rio Tejo, pela importância de 4250000$00, que poderá vir a ser acrescida da quantia de 425000$00 para ocorrer ao pagamento de encargos provenientes de reajustamento de preços e de alterações do programa definido para os estudos.
Art. 2.º - 1. Seja qual for o valor dos trabalhos executados, não poderá a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos despender com pagamentos, por força do contrato, mais de:
325000$00 no ano de 1970;
1775000$00 no ano de 1971;
600000$00 no ano de 1972;
1975000$00 no ano de 1973.
2. Às importâncias fixadas para cada ano acrescem os saldos dos anos anteriores.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 21 de Dezembro de 1970.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
