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Ato Original
Decreto n.º 660/73
de 14 de Dezembro
O Decreto n.º 548/71, de 13 de Dezembro, sujeitou ao regime de autorização, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 576/70, de 24 de Novembro, a prática de determinados actos ou actividades na região onde será construído o novo Aeroporto de Lisboa;
Tornando-se necessário prorrogar por mais um ano as medidas preventivas estabelecidas, de modo a tornar possível a conclusão dos respectivos estudos de urbanização;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do referido Decreto-Lei n.º 576/70;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É prorrogado por um ano o prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas no Decreto n.º 548/71.
Marcello Caetano - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 3 de Dezembro de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.