Declara suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, a habilitação de qualquer dos cursos industriais de índole mecânica regulados pelo Decreto n.º 37029 ou pelo Decreto n.º 20420, e que compreenda, até ao último ano, a disciplina de Desenho, para provimento nos lugares de desenhador e fotógrafo-desenhador das Universidades
Regulamenta o disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 499/73, de 8 de Outubro, que fixa os vencimentos dos investigadores da Secretaria de Estado da Agricultura
Emitente:
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Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura
Ministério da Educação Nacional - 10.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Local