Decreto n.º 6604, facultando aos oficiais do exército metropolitano ou dos quadros coloniais que desempenhem funções de chefe de secção das repartições e arquivista da Direcção Geral Militar do Ministério das Colónias o optarem pelos vencimentos estabelecidos na tabela E anexa ao decreto n.º 5572, de 10 de Maio de 1919, e alterados pelo mapa anexo ao decreto n.º 6364, de 20 de Janeiro de 1920
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