Nova publicação, rectificada, do decreto n.º 6604, de 7 de Maio de 1920, que faculta aos oficiais do exército metropolitano que desempenhem funções de chefe de secção das repartições da Direcção Geral Militar o optarem pelos vencimentos estabelecidos na tabela E anexa ao decreto n.º 5572, de 10 de Maio de 1919, e alterados pelo mapa anexo ao decreto n.º 6364, de 20 de Janeiro de 1920
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