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Decreto n.º 6617
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Ato Original
Decreto n.º 6617, de 15 de maio
Emitente:
Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 1.ª Repartição
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 101/1920, Série I de 1920-05-15
Data de Publicação:
1920-05-15
SUMÁRIO
Decreto n.º 6617, fixando os vencimentos do pessoal destinado a constituir o tribunal para julgamento dos agentes de determinados crimes, a que se refere a lei n.º 969, de 11 de Maio de 1920
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