Relacionados
Ato Original
Decreto n.º 664/70
de 31 de Dezembro
Com fundamento na alínea a) do artigo 35.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução do Decreto-Lei n.º 658/70, de 30 de Dezembro, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, um crédito especial da quantia de 800000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita na alínea 1 «Empresa concessionária ...» do n.º 1) do artigo 672.º, capítulo 3.º, do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.
Art. 2.º É anulada a importância de 800000$00 no n.º 1) do artigo 483.º-A, capítulo 3.º, do vigente orçamento do Ministério da Educação Nacional.
Art. 3.º À rubrica reforçada por força do artigo 1.º do presente diploma é aditado o seguinte:
... e Decreto-Lei n.º 658/70, de 30 de Dezembro.
Este crédito foi registado na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Veiga Simão.
Promulgado em 30 de Dezembro de 1970.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.