Decreto n.º 6684, dando às multas impostas aos transgressores dos decretos n.os 6456 e 6457, de 20 de Março de 1920, igual aplicação à que é preceituada no artigo 12.º da lei n.º 922, de 30 de Dezembro de 1919, que regula a distribuìção das multas aplicadas aos comerciantes que possuam géneros assambarcados ou em mau estado de consumo
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