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Ato Original
Decreto n.º 67/78
de 14 de Julho
Havendo necessidade de adquirir para a Polícia Judiciária um PPCA (central telefónica) de 300 extensões e 48 linhas de rede, ampliável até 600 extensões e 84 linhas de rede;
Tendo em atenção o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único - 1 - É autorizada a Directoria-Geral da Polícia Judiciária a celebrar contrato com a firma Standard Eléctrica, S. A. R. L., para o fornecimento de uma central telefónica pela importância de 5840651$20, sendo os encargos máximos de cada um dos anos económicos da sua validade os seguintes:
Em 1978 ... 2920325$60
Em 1979 ... 2336260$40
Em 1980 ... 584065$20
2 - A importância fixada para cada um dos anos económicos de 1979 e 1980 será acrescida dos saldos anteriormente apurados.
Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - José Dias dos Santos Pais.
Promulgado em 30 de Junho de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.