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Ato Original
Decreto n.º 68/78
de 14 de Julho
Para cumprimento de acordos estabelecidos com o Governo da República Popular de Moçambique, torna-se necessário fornecer instalações para os serviços da Embaixada daquele país em Lisboa.
Considerando que se encontra para venda um imóvel que, pelas suas características, satisfaz ao fim pretendido;
Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral do Património a celebrar escritura para aquisição, pela importância de 69844000$00, do prédio urbano sito em Lisboa, na Avenida de Berna, 7.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior, a custear, no corrente ano, por conta de dotação inscrita no orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, será satisfeito da seguinte forma:
Em 1978 ... 55875200$00
Em 1979 ... 13968800$00
Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - Vítor Augusto Nunes de Sá Machado.
Promulgado em 6 de Julho de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.