Decreto n.º 6828, tornando extensivo aos chefes e fiscais do quadro da Direcção Geral das Contribuìções e Impostos, nas fábricas de Lisboa e Pôrto, e desde a data da sua vigência, a tabela dos emolumentos anexa ao decreto n.º 6535, de 16 de Abril de 1920, pelo serviço da condução de objectos sujeitos a fiscalização ou cativos de direitos e saídos das respectivas fábricas
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