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Ato Original
Decreto n.º 683/70
de 31 de Dezembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar o 1.º termo adicional ao contrato n.º 4828 da empreitada do Instituto Português de Oncologia (Centro Regional do Porto), 1.ª fase (consultas externas e curieterapia), construção do edifício, 2.ª fase (acabamentos), pela importância de 2306750$00.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do termo adicional referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
1. Em 1970 - 306750$00;
2. Em 1971 - 2000000$00;
3. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1970.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.