Decreto n.º 6830, proìbindo nos portos artificiais e nas docas a pesca por meio de rêdes ou de quaisquer aparelhos que dalgum modo possam prejudicar a navegação e os fundeadouros, as obras de arte ou as necessidades e interêsses das indústrias exploradoras
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.