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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 684/76
de 11 de Setembro
Na sequência dos estudos de reestruturação do Exército actualmente em curso, conclui-se que as necessidades de instalações dos novos órgãos militares, localizados no Porto, seriam sem dificuldade satisfeitas com a utilização de diversos imóveis afectos ao Exército.
Verificou-se, porém, que poderia dar-se a esses imóveis um melhor aproveitamento, afectando-os aos serviços dos Ministérios da Administração Interna, Educação e Investigação Científica e Assuntos Sociais, desde que os novos estabelecimentos militares se instalassem noutro edifício que satisfizesse os requisitos indispensáveis para tal fim;
Considerando que é possível proceder desde já à aquisição de um imóvel com as condições pretendidas;
Considerando ainda as vantagens que resultam da operação, por possibilitar ocorrer às necessidades de vários serviços com o melhor aproveitamento do património do Estado;
Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968.
Usando da faculdade conferida pela alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral do Património a celebrar a escritura para aquisição, pela importância de 34000000$00, de um imóvel situado no Porto, na Avenida de França, 213 a 239.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior será satisfeito da seguinte forma:
Em 1976 ... 17000000$00
Em 1977 ... 17000000$00
Mário Soares - Henrique Medina Carreira.
Promulgado em 6 de Setembro de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.