Decreto n.º 6895, proìbindo que os almoços e jantares fornecidos nos hotéis ou quaisquer outros estabelecimentos que vendam comidas feitas contenham mais de dois e três pratos respectivamente, incluindo a sopa, e estabelecendo as penalidades a aplicar ao dono do estabelecimento e ao hóspede ou consumidor pela infracção dêste decreto
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