Lei n.º 1048, reconhecendo ao bacharel Joaquim Gonçalves Paúl, que exerceu as funções de secretário geral do Govêrno Civil de Viana do Castelo, o direito de ser provido na primeira vaga que se der no quadro dos secretários gerais, correspondente à categoria daquele cargo
Lei n.º 1049, determinando que os tribunais a que se refere o artigo 2.º da lei n.º 968, de 10 de Maio de 1920, não interrompam os seus trabalhos sob pretexto de férias ou outro qualquer, e prorrogando por mais trinta dias o prazo fixado no artigo 8.º da mesma lei
Lei n.º 1050, mandando continuar a prestar serviço na Alfândega de Lisboa os dez adventícios da referida Alfândega, que, à data do decreto n.º 5581, de 10 de Maio de 1919 não puderam ser nomeados serventuários do mesma tráfego por serem de nacionalidade estrangeira
Lei n.º 1051, prorrogando por mais vinte anos, a contar de 10 Agosto de 1921, o prazo concedido às fábricas açoreanas de destilação de alcool para a exploração do fabrico do açúcar e seus derivados, e permitindo a montagem de uma fábrica nas Ilhas Terceira e Faial para exploração da mesma indústria
Rectificações à portaria n.º 2420, de 3 de Setembro de 1920, que concedeu vários subsídios pela verba destinada no orçamento ao pagamento de subsídios e despesas de material e outras relativas à crise de trabalho
Decreto n.º 6893, concedendo subvenções aos lavradores e aos sindicatos, cooperativas, sociedades ou emprêsas de cultura mecânica, para auxílio da compra de material de cultura mecânica e respectivos acessórios e sobresalentes
Decreto n.º 6894, determinando que os bancos ou outros estabelecimentos de crédito que tenham créditos caucionados por géneros alimentícios e outros artigos de consumo os liquidem no prazo de noventa dias a partir da vigência dêste decreto, sendo obrigatório o pagamento de metade de cada crédito durante os primeiros trinta dias
Decreto n.º 6895, proìbindo que os almoços e jantares fornecidos nos hotéis ou quaisquer outros estabelecimentos que vendam comidas feitas contenham mais de dois e três pratos respectivamente, incluindo a sopa, e estabelecendo as penalidades a aplicar ao dono do estabelecimento e ao hóspede ou consumidor pela infracção dêste decreto
Decreto n.º 6896, proìbindo a venda ao público, às quartas e quintas-feiras, de produtos de pastelaria em que entrem como elementos de fabrico o açúcar, os ovos, a farinha, a manteiga e o leite, e estabelecendo as penalidades a aplicar aos transgressores
Decreto n.º 6897, garantindo para a colheita do ano agrícola de 1921, como preço mínimo, para o trigo de procedência nacional, o estabelecido pelo decreto n.º 6735, de 10 de Julho de 1920, e criando uma comissão para, a partir do ano agrícola de 1921, inclusive, fixar o preço do trigo e dos demais cereais panificávers
Decreto n.º 6898, permitindo a importação de determinados géneros com isenção de direitos alfandegários, e isentando do pagamento do imposto de consumo as carnes conservadas pelo frio e destinadas à alimentação pública
Decreto n.º 6899, introduzindo várias modificações na lei n.º 960, de 24 de Março de 1920, sôbre o comércio de trigos e produtos de moagem, e fixando os novos preços e tipos de pão em Lisboa e Pôrto
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