Lei n.º 1051, prorrogando por mais vinte anos, a contar de 10 Agosto de 1921, o prazo concedido às fábricas açoreanas de destilação de alcool para a exploração do fabrico do açúcar e seus derivados, e permitindo a montagem de uma fábrica nas Ilhas Terceira e Faial para exploração da mesma indústria
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.