Decreto n.º 6897, garantindo para a colheita do ano agrícola de 1921, como preço mínimo, para o trigo de procedência nacional, o estabelecido pelo decreto n.º 6735, de 10 de Julho de 1920, e criando uma comissão para, a partir do ano agrícola de 1921, inclusive, fixar o preço do trigo e dos demais cereais panificávers
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