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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 69/79
de 16 de Julho
Considerando que a Força Aérea tem necessidade de proceder à renovação de diverso material de aquartelamento;
Considerando que a fabricação e entrega desses materiais abrange os anos de 1979 e 1980;
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos para a aquisição de diverso material de aquartelamento até ao montante de 13000000$00.
Art. 2.º - 1 - Os encargos resultantes das aquisições a efectuar a que se refere o artigo anterior não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:
Em 1979 - 3000000$00;
Em 1980 - 10000000$00.
2 - A importância fixada para 1980 será acrescida do saldo a apurar no ano anterior.
Art. 3.º Os encargos resultantes da execução do disposto no artigo anterior serão satisfeitos por dotações das despesas dos orçamentos da Defesa Nacional - Departamento da Força Aérea para os anos de 1979 e 1980, a inscrever pelos montantes correspondentes.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 30 de Maio de 1979.
Promulgado em 6 de Junho de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.