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Ato Original
Decreto n.º 692/73
de 22 de Dezembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização a celebrar contrato para a elaboração do plano geral de urbanização da área territorial correspondente ao distrito de Ponta Delgada, pela importância de 3420000$00.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
1. 1973 - 1140000$00.
2. 1974 - 2280000$00.
A importância fixada para o ano de 1974 será acrescida do saldo apurado do ano anterior.
Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 17 de Dezembro de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.