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Ato Original
Decreto n.º 693/73
de 22 de Dezembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contratos para a execução da empreitada de instalação do Instituto Jurídico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra no Convento dos Grilos - 1.ª fase, pela importância de 3910948$10, que poderá elevar-se a 4302042$90, no caso de haver que suportar encargos provenientes de trabalhos a mais.
Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução dos contratos referidos no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
Em 1973 - 1000000$00.
Em 1974 - 3302042$90.
2. O saldo apurado no primeiro ano será adicionado à importância fixada para o ano seguinte.
Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 15 de Dezembro de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.