Relacionados
Ato Original
Retificado por
Decreto n.º 693/74
de 5 de Dezembro
Considerando a necessidade de promover a elaboração dos estudos da obra de avanço do cais Alcântara-Rocha, incluída no IV Plano de Fomento;
Considerando que na prestação dos serviços que incluem esses estudos se compreende também a assistência técnica a prestar durante a execução da obra, importando encargos para além de 1976;
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Administração-Geral do Porto de Lisboa a celebrar contrato para a elaboração dos estudos da obra de avanço do cais Alcântara-Rocha pelo montante de 2492000$00.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior terá a seguinte distribuição anual:
1974 ... 900000$00
1975 ... 1100000$00
1976 ... 250000$00
1977 ... 122000$00
1978 ... 120000$00
§ único. A importância fixada para cada ano será acrescida do saldo que se apurar no ano que lhe antecede.
Art. 3.º Este diploma entra em vigor imediatamente.
Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - José Augusto Fernandes.
Promulgado em 29 de Novembro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.