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Ato Original
Decreto n.º 694/73
de 22 de Dezembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É autorizado o Laboratório Nacional de Engenharia Civil a celebrar contratos para a aquisição de voltímetro digital com selector e impressor e conjunto de medição de extensómetros de resistência e deflectómetros de indução, pelas importâncias de 157600$00 e 377200$00, a satisfazer no próximo ano económico.
Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 15 de Dezembro de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.