Decreto n.º 6981, dando uma nova redacção aos parágrafos dos artigos 217.º e 218.º da organização do exército metropolitano de 1911, e estabelecendo vários serviços a cargo da 4.ª Repartição da Direcção Geral dos Serviços Administrativos do Exército e fixando o pessoal das 1.ª e 2.ª Repartições da mesma Direcção Geral
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