Decreto n.º 6998, autorizando as colónias a subsidiar os médicos dos seus quadros de saúde que desejem, durante qualquer período de licença a que tenham legalmente direito, a freqùentar, por tempo não superior a seis meses, em Portugal ou no estrangeiro, um curso de aperfeiçoamento ou de especialização em qualquer ramo de medicina ou de cirurgia
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