Decreto n.º 6997, mandando continuar em vigor, com várias alterações, as disposições do regimento de justiça de 20 de Fevereiro relativas à aposentação dos funcionários de justiça das colónias
Decreto n.º 6998, autorizando as colónias a subsidiar os médicos dos seus quadros de saúde que desejem, durante qualquer período de licença a que tenham legalmente direito, a freqùentar, por tempo não superior a seis meses, em Portugal ou no estrangeiro, um curso de aperfeiçoamento ou de especialização em qualquer ramo de medicina ou de cirurgia