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Ato Original
Decreto n.º 7/97
de 16 de Janeiro
A Câmara Municipal de Mira solicitou a desafectação do regime florestal de uma parcela de terreno, com a área de 17,50 ha, inserida no Perímetro Florestal das Dunas de Mira, submetido ao regime florestal parcial pelo Decreto n.º 3262, de 27 de Julho de 1917, pedido este efectuado com o objectivo de nesta área ser construído um bairro de habitação social.
Foram consultados o Instituto da Conservação da Natureza e a Comissão de Coordenação da Região do Centro.
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
1 - É excluída do regime florestal parcial, a que foi submetida pelo Decreto n.º 3262, de 27 de Julho de 1917, uma parcela de terreno, com a área de 17,50 ha, inserida no Perímetro Florestal das Dunas de Mira, conforme demarcação na planta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2 - A parcela de terreno referida no número anterior pertence ao município de Mira e destina-se à construção de um bairro de habitação social.
3 - Se no prazo de um ano a contar da data da publicação do presente diploma não se concretizar o uso referido no número anterior, a área em causa será reintegrada no Perímetro Florestal das Dunas de Mira.
Artigo 2.º
O arvoredo a abater será comercializado pela Direcção-Geral das Florestas e a sua receita distribuída nos termos legais.
Artigo 3.º
A entrega da parcela só será efectivada depois de o município de Mira proceder à sua demarcação, de acordo com as instruções da Direcção-Geral das Florestas.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Novembro de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.
Assinado em 19 de Dezembro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 26 de Dezembro de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.