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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 70/79
de 18 de Julho
Considerando que a Força Aérea tem necessidade de renovar a sua frota de viaturas para transporte de pessoal;
Considerando que a fabricação e entrega dessas viaturas abrange os anos de 1979 e 1980;
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos para a aquisição de viaturas de transporte de pessoal até ao montante de 20500000$00.
Art. 2.º - 1 - Os encargos resultantes da aquisição a efectuar e a que se refere o artigo anterior não poderão em cada ano exceder as seguintes importâncias:
Em 1979 - 9500000$00;
Em 1980 - 11000000$00.
2 - A importância fixada para 1980 será acrescida do saldo que se apurar no ano anterior.
Art. 3.º Os encargos resultantes da execução do disposto no artigo anterior serão satisfeitos por dotações das despesas gerais dos orçamentos da Defesa Nacional - Departamento da Força Aérea para os anos de 1979 e 1980 a inscrever pelos montantes correspondentes.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 30 de Maio de 1979.
Promulgado em 6 de Junho de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.