Decreto n.º 7053, determinando que os oficiais reformados e de reserva chamados durante o estado de guerra ao desempenho de serviços na Direcção Geral Militar das Colónias relativos às expedições coloniais continuem no desempenho dêsses serviços emquanto lhes não forem dados por findos, mantendo-se-lhes as respectivas remunerações
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