Relacionados
Ato Original
Decreto n.º 708/73
de 29 de Dezembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º autorizada a Direcção-Geral dos Combustíveis a celebrar contrato para execução do fornecimento de um aparelho de destilação Hyper-Cal, referência 3.800, acessórios e extras, no valor de 873859$00.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
1. Em 1973 - 174771$80.
2. Em 1974 - 699087$20.
Marcello Caetano - Augusto Victor Coelho - Hermes Augusto dos Santos.
Promulgado em 22 de Dezembro de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.