Decreto n.º 7122, autorizando trabalhos extraordinários nocturnos de quatro horas na 1.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública, alêm das que se efectuam das dezassete às dezanove horas, para encerramento da conta geral do Estado de 1918-1919, abrangendo esta autorização os realizados desde 16 de Setembro de 1920
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