Decreto n.º 7140, considerando, para os efeitos do disposto no artigo 2.º da lei n.º 971, de 17 de Maio de 1920, a organização da Direcção Geral das Contribuìções e Impostos constante do decreto com fôrça de lei n.º 5524, de 8 de Maio de 1919, artigos 53.º a 99.º, sem possibilidade de redução nos respectivos quadros, ficando assim sancionada a referida organização e o decreto regulamentar n.º 5859, de 6 de Junho do mesmo ano
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