Parecer da Procuradoria Geral da República acêrca da interpretação do artigo 1.º da lei n.º 999, de 15 de Julho de 1920, que autoriza as câmaras municipais a lançar impostos ad valorem não superiores a 3 por cento sôbre quaisquer produtos, géneros ou mercadorias exportados dos respectivos concelhos
Decreto n.º 7136, cedendo à Câmara Municipal de Castelo Branco toda a parte rústica da antiga residência episcopal daquela cidade, para nesse terreno se proceder à edificação do tribunal da comarca e seus anexos, cadeia civil e ainda outras repartições de que a referida Câmara careça
Decreto n.º 7137, anulando o decreto de 22 de Fevereiro de 1913, que concedeu à Junta da Freguesia de Marinha Grande um terreno a fim de ser convertido num parque para recreio das crianças das escolas e da creche, por a referida Junta não lhe ter dado a referida aplicação
Lei n.º 1070, determinando que o ordenamento das despesas excepcionais resultantes da guerra relativas ao ano económico de 1918-1919 continue durante a gerência de 1920-1921 nas condições estabelecidas no artigo 5.º da lei n.º 837, de 30 de Junho de 1919, e 1.º da lei n.º 867, de 4 de Setembro do mesmo ano
Decreto n.º 7139, abrindo um crédito especial de 150000$00 destinado a reforçar a verba inscrita na proposta orçamental sob a rúbrica «Cotas aos empregados das alfândegas»
Decreto n.º 7140, considerando, para os efeitos do disposto no artigo 2.º da lei n.º 971, de 17 de Maio de 1920, a organização da Direcção Geral das Contribuìções e Impostos constante do decreto com fôrça de lei n.º 5524, de 8 de Maio de 1919, artigos 53.º a 99.º, sem possibilidade de redução nos respectivos quadros, ficando assim sancionada a referida organização e o decreto regulamentar n.º 5859, de 6 de Junho do mesmo ano
Lei n.º 1071, passando para o Estado a posse da ponte sôbre o rio Coura, que liga as estradas nacionais n.os 4 e 23, terminando o pagamento da portagem logo que o mesmo tome conta dela
Portaria n.º 2515, alterando a tabela anexa à portaria n.º 217, de 21 de Agosto de 1914, na parte relativa às entidades da Caixa Geral de Depósitos que podem expedir telegramas oficiais