Parecer da Procuradoria Geral da República acêrca da interpretação do artigo 1.º da lei n.º 999, de 15 de Julho de 1920, que autoriza as câmaras municipais a lançar impostos ad valorem não superiores a 3 por cento sôbre quaisquer produtos, géneros ou mercadorias exportados dos respectivos concelhos
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