Decreto n.º 7143, mantendo, a partir do princípio do actual ano económico de 1920-1921, a remuneração extraordinária equivalente à gratificação de chefe de secção concedida ao funcionário da 2.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública encarregado de dirigir o serviço de liquidação e ordenamento das despesas excepcionais resultantes da guerra
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