Decreto n.º 7162, tornando extensivo aos funcionários diplomáticos e consulares e mais pessoal dependente do Ministério dos Negócios Estrangeiros das categorias correspondentes às do quadro da secretaria do mesmo Ministério designadas no artigo 3.º do decreto com fôrça de lei n.º 5765, de 10 de Maio de 1919, o abono das subvenções diferenciais nos limites fixados no mapa n.º 6 que faz parte do decreto n.º 7088, de 4 de Novembro de 1920
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