Decreto n.º 7225, reforçando a proposta orçamental do Ministério das Finanças para o ano económico de 1920-1921, com a importância de 180000$00, para remuneração dos chefes das repartições de finanças por trabalhos extraordinários para execução urgente das disposições da lei n.º 1096, de 28 de Dezembro de 1920
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